QUANTO ÀS MEDIDAS DE SEGURANÇA COMO PRECEITUADAS NO DIREITO PENAL MILITAR,...

QUANTO ÀS MEDIDAS DE SEGURANÇA COMO PRECEITUADAS NO DIREITO PENAL MILITAR, É INCORRETO AFIRMAR:


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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    11/11/2023 • 14:34
    Alternativa C.

    Art. 112 - Quando o agente é inimputável (art. 48), mas suas condições pessoais e o fato praticado revelam que ele oferece perigo à incolumidade alheia, o juiz determina sua internação em manicômio judiciário.
    §1º A internação, cujo mínimo deve ser fixado de entre um a três anos, é por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do internado.
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