À luz do Código Penal Militar, julgue o item a seguir, no que diz respeito...

À luz do Código Penal Militar, julgue o item a seguir, no que diz respeito a aplicação da lei penal, imputabilidade penal, crime e extinção da punibilidade. Situação hipotética: Durante ...


À luz do Código Penal Militar, julgue o item a seguir, no que diz respeito a aplicação da lei penal, imputabilidade penal, crime e extinção da punibilidade.

Situação hipotética: Durante operação conjunta das Forças Armadas, um sargento danificou patrimônio militar. Em sua defesa, ele argumentou que agiu em estado de necessidade, não tendo podido, por esta razão, evitar o dano causado. Assertiva: Nessa situação, o estado de necessidade, se comprovado, será considerado excludente do crime, independentemente da valoração do bem sacrificado.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Errado.
    O Código Penal Militar adotou a teoria diferenciadora, ao contrário do Código Penal Comum, que adotou a teoria unitária. Em comum, as duas teorias possuem os seguintes aspectos: existência de uma situação de perigo certo e atual, perigo gerado involuntariamente pelo agente e perigo inevitável.

    Já as diferenças entre a teoria diferenciadora e a teoria unitária são:
    Estado de necessidade exculpante - há a exclusão de culpabilidade
    - proteção a bem próprio ou de terceiro a quem o agente está ligado por afeto ou parentesco;
    - sacrifício de direito alheio de valor superior ao bem protegido;
    - existência da situação de inexigibilidade de conduta diversa.

    Estado de necessidade justificante - há a exclusão do crime
    - proteção a direito próprio ou de terceiro;
    - sacrifício de bem de menor valor a fim de salvar o de valor maior;
    - inexistência do dever legal do agente de enfrentar o perigo.

    Para que o estado de necessidade exclua o crime, conforme expresso no art. 43 do Código Penal Militar “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo”. Portanto, a afirmação do enunciado está errada.
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