Dentre os requisitos para o livramento condicional na Justiça Militar,...

Dentre os requisitos para o livramento condicional na Justiça Militar, I.Cumprido mais de um terço da pena, se o condenado não for reincidente em crdoloso e tiver bons antecedentes; não ...


Dentre os requisitos para o livramento condicional na Justiça Militar,

I.Cumprido mais de um terço da pena, se o condenado não for reincidente em crdoloso e tiver bons antecedentes; não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses.

II. Cumprida metade da pena, se primário; boa conduta durante a execução da pena.

III. Cumprido dois terços, se reincidente; adaptação ao trabalho.

IV. Cumprida mais da metade da pena, quando reincidente em crime doloso; não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    14/11/2023 • 20:48
    Alternativa D, com base no art. 618 do CPPM:
    Art. 618 - O condenado a pena de reclusão ou detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:
    I - tenha cumprido:
    a metade da pena, se primário;
    dois terços, se reincidente.
    II - tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime;
    III - sua boa conduta durante a execução da pena, sua adaptação ao trabalho e às circunstâncias atinentes à sua personalidade, ao meio social e à sua vida pregressa permitam supor que não voltará a delinquir.

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