CB João, um sargento da Polícia Militar Estadual, foi denunciado pela prát...

CB João, um sargento da Polícia Militar Estadual, foi denunciado pela prática do crime do artigo 305, CPM, por ter exigido vantagem indevida de um abordado civil. Durante a instrução do processo...


CB João, um sargento da Polícia Militar Estadual, foi denunciado pela prática do crime do artigo 305, CPM, por ter exigido vantagem indevida de um abordado civil. Durante a instrução do processo, o referido militar foi excluído da corporação por decisão proferida em processo administrativo disciplinar.

Nesse caso, a competência para o processo e julgamento será

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    14/11/2023 • 20:49
    Alternativa D, com base no art. 125 da Constituição Federal:
    Art. 125 - Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição:
    § 5º Compete aos juízes de direito de juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº45, de 2004).

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.