O CB João, um militar estadual, encontrava-se recolhido, em fase de cumpri...

O CB João, um militar estadual, encontrava-se recolhido, em fase de cumprimento de pena, pelo crime de deserção, quando fugiu da unidade em 25 de julho de 2021. Consta que o CB João foi recaptur...


publicidade

O CB João, um militar estadual, encontrava-se recolhido, em fase de cumprimento de pena, pelo crime de deserção, quando fugiu da unidade em 25 de julho de 2021. Consta que o CB João foi recapturado em 19 de maio de 2022, sendo o fato comunicado ao juízo competente.

Nesse caso, a situação processual do CB João sujeitar-se-á

Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    14/11/2023 • 20:51
    Alternativa D, com base no art. 126 do Código Penal Militar:
    Art. 126 - A prescrição da execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança que a substitui (art. 113) regula-se pelo tempo fixado na sentença e verifica-se nos mesmos prazos estabelecidos no art. 125, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é criminoso habitual ou por tendência:
    §3º O curso da prescrição da execução da pena suspende-se enquanto o condenado está preso por outro motivo, e interrompe-se pelo início ou continuação do cumprimento da pena, ou pela reincidência.
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.