O CPPM disciplina apresentação de certidões, traslados e fotocópias, que s...

O CPPM disciplina apresentação de certidões, traslados e fotocópias, que serão aceitos desde que apresentados com certos requisitos e caraterísticas. Sobre esse tema, analise as afirmati...


O CPPM disciplina apresentação de certidões, traslados e fotocópias, que serão aceitos desde que apresentados com certos requisitos e caraterísticas.

Sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir.

I. Fazem a mesma prova que os respectivos originais as certidões textuais de qualquer peça do processo, do protocolo das audiências ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob sua vigilância, ou por ele subscritas.

II. O juiz de ofício ou a requerimento das partes poderá ordenar diligências para a conferência da pública forma de documento que não puder ser exibido no original ou em certidão ou cópia autêntica revestida de requisitos necessários à presunção de sua veracidade.

III. A juntada de documentos pode ser realizada inclusive pelo encarregado do Inquérito Policial Militar, que tem a faculdade de fazê-lo mesmo após a conclusão do feito para julgamento.

IV. As declarações constantes de documento particular escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário e tem validade “erga omnes”.

Estão corretas as afirmativas

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    14/11/2023 • 20:54
    Alternativa A, com base nos artigo 373 e 380 do Código de Processo Penal Militar:

    Art. 373 - Fazem a mesma prova que os respectivos originais:
    as certidões textuais de qualquer peça do processo, do protocolo das audiências ou de qualquer outro livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob sua vigilância e por ele subscritas.

    Art. 380 - O juiz, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ordenar diligência para a conferência de pública-forma de documento que não puder ser exibido no original ou em certidão ou cópia autêntica revestida dos requisitos necessários à presunção de sua veracidade. A conferência será feita pelo escrivão do processo, em dia, hora e lugar previamente designados, com ciência das partes.

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