Sumaia Santana
EQUIPE
14/11/2023 • 21:04
Alternativa A, com base no artigo 682 do Código de Processo Penal Militar:
Art. 682 - Se o procurador não oferecer denúncia, ou se esta for rejeitada, os autos serão remetidos ao Conselho Superior de Justiça Militar, que decidirá de forma definitiva a respeito do oferecimento.
Art. 682 - Se o procurador não oferecer denúncia, ou se esta for rejeitada, os autos serão remetidos ao Conselho Superior de Justiça Militar, que decidirá de forma definitiva a respeito do oferecimento.