QUANTO À DETENÇÃO DO INDICIADO PELO ENCARREGADO DO IPM, INDEPENDENTEMENTE ...

QUANTO À DETENÇÃO DO INDICIADO PELO ENCARREGADO DO IPM, INDEPENDENTEMENTE DO FLAGRANTE DELITO, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:


QUANTO À DETENÇÃO DO INDICIADO PELO ENCARREGADO DO IPM, INDEPENDENTEMENTE DO FLAGRANTE DELITO, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA: 

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Alternativa D, co, base no artigo 18 do Código de Processo Penal Militar:
    Art. 18 - Independentemente do flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judicial competente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante a Região, Distrito Naval ou Zona Área, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.
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