NA TEMÁTICA DOS SUJEITOS PROCESSUAIS SECUNDÁRIOS, É CORRETO AFIRMAR:

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Alternativa D, com base no art. 65 do Código de Processo Penal Militar:
    Art. 65 - Ao assistente será permitido, com aquiescência do juiz e ouvido do Ministério Público:
    § 1º Não poderá arrolar testemunhas, exceto requerer o depoimento das que forem referidas, nem requerer a expedição de precatória ou rogatória, ou diligência que retarde o curso do processo, salvo, a critério do juiz, e com audiência do Ministério Público, em se tratando de apuração do fato do qual dependa o esclarecimento do crime. Não poderá, igualmente, impetrar recursos, salvo de despacho que indeferir o pedido de assistência.
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