QUANTO À APLICAÇÃO PROVISÓRIA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA NO PROCESSO PENAL MI...

QUANTO À APLICAÇÃO PROVISÓRIA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA NO PROCESSO PENAL MILITAR, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.


QUANTO À APLICAÇÃO PROVISÓRIA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA NO PROCESSO PENAL MILITAR, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA. 

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Alternativa A, com base no artigo 272 do Código de Processo Penal Militar:
    Art. 272 - No curso do inquérito, mediante representação do encarregado, ou no curso do processo, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, enquanto não for proferida sentença irrecorrível, o juiz poderá, observado o disposto no art. 111, do Código Penal Militar, submeter às medidas de segurança que lhes forem aplicáveis (...)
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