DE ACORDO COM O PRINCÍPIO “NEMO TENETUR SE DETEGERE”, O DEPOIMENTO PRESTAD...

DE ACORDO COM O PRINCÍPIO “NEMO TENETUR SE DETEGERE”, O DEPOIMENTO PRESTADO NO INQUÉRITO POR PESSOA NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA QUE, AO FINAL DA INVESTIGAÇÃO, É DENUNCIADA PELO MP:


DE ACORDO COM O PRINCÍPIO “NEMO TENETUR SE DETEGERE”, O DEPOIMENTO PRESTADO NO INQUÉRITO POR PESSOA NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA QUE, AO FINAL DA INVESTIGAÇÃO, É DENUNCIADA PELO MP:

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Alternativa A. O princípio Nemo tenetur se detegere” é um princípio fundamental do processo penal e diz que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Resumidamente, o acusado ou investigado pode se recusar a responder perguntas que tenham caráter de incriminá-lo.
    Se uma pessoa inicialmente prestou depoimento como testemunha e depois passou ao posto de acusada, este depoimento ganha caráter ilícito e deve ser excluído dos autos da ação penal.
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