Sumaia Santana
EQUIPE
14/11/2023 • 21:14
Alternativa C.
Art. 414 do Código de Processo Penal Militar: O curador do acusado revel se incumbirá da sua defesa até o julgamento, podendo interpor os recursos legais, executada a apelação de sentença condenatória.
Art. 414 do Código de Processo Penal Militar: O curador do acusado revel se incumbirá da sua defesa até o julgamento, podendo interpor os recursos legais, executada a apelação de sentença condenatória.