Errado, porque o Impedimento para exercer a jurisdição, segundo o art. 37 do Código de Processo Penal Militar é:
Art. 37 - O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
d) ele próprio ou seu cônjuge, ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, for parte ou diretamente.
Art. 37 - O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
d) ele próprio ou seu cônjuge, ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, for parte ou diretamente.