Com relação à competência da justiça militar federal, a medidas preventiva...

Com relação à competência da justiça militar federal, a medidas preventivas e assecuratórias e a citação, intimação e notificação, julgue o item subsequente, considerando as disposições do Códig...


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Com relação à competência da justiça militar federal, a medidas preventivas e assecuratórias e a citação, intimação e notificação, julgue o item subsequente, considerando as disposições do Código de Processo Penal Militar.

Situação hipotética: Um oficial cometeu crime militar com elevado dano ao patrimônio da administração castrense. Assertiva: Nessa situação, nas hipóteses previstas no Código de Processo Penal Militar, a autoridade judiciária militar poderá decretar arresto de bens móveis ou imóveis do acusado para satisfação do dano

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    14/11/2023 • 21:30
    Correto.
    Art. 215 - O arresto de bens do acusado poderá ser decretado pela autoridade judiciária militar, para satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob a administração militar:
    se imóveis, para evitar artifício fraudulento que os transfira ou grave, antes da inscrição e especialização da hipoteca legal;
    se móveis e representam valor apreciável, tentar ocultá-los ou deles tentar realizar tradição que burle a possibilidade da satisfação do dano, referida no preâmbulo deste artigo.

    Revogação do arresto
    § 1º Em se tratando de imóvel, o arresto será revogado, se, dentro em quinze dias, contados de sua decretação, não for requerida a inscrição e especialização da hipoteca legal.

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