Sumaia Santana
EQUIPE
14/11/2023 • 21:31
Errado.
Art. 441 - Se o acusado preso se recusar a comparecer à instrução criminal, sem motivo justificado, ser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo, ou outro advogado se este estiver impedido, e, independentemente da qualificação e interrogatório, o processo prosseguirá a sua revelia.
Art. 441 - Se o acusado preso se recusar a comparecer à instrução criminal, sem motivo justificado, ser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo, ou outro advogado se este estiver impedido, e, independentemente da qualificação e interrogatório, o processo prosseguirá a sua revelia.