Questões Direito Processual Penal Militar Processo Penal Militar
No que se refere aos processos ordinários, aos processos de deserção de praças e de ...
Responda: No que se refere aos processos ordinários, aos processos de deserção de praças e de insubmissão e aos processos de competência originária do Superior Tribunal Militar, julgue o item subsecutivo....
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Correto.
Art. 463 - Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou a autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, circunstancialmente, com indicação, de nome, filiação, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso e a data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante, ou autoridade correspondente, e por duas testemunhas idôneas, podendo ser impresso ou datilografado.
§ 1º O termo, juntamente com os demais documentos relativos à insubmissão, tem o caráter de instrução provisória, destina-se a fornecer os elementos necessários a propositura da ação penal e é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito da incorporação.
Art. 463 - Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou a autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, circunstancialmente, com indicação, de nome, filiação, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso e a data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante, ou autoridade correspondente, e por duas testemunhas idôneas, podendo ser impresso ou datilografado.
§ 1º O termo, juntamente com os demais documentos relativos à insubmissão, tem o caráter de instrução provisória, destina-se a fornecer os elementos necessários a propositura da ação penal e é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito da incorporação.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários