Conforme o Estatuto de Roma, o crime de genocídio consiste em

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    15/11/2023 • 08:57
    Alternativa E. O artigo 6º do Decreto nº4.388, de 25 de setembro de 2002, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, classifica como genocídio da seguinte maneira:

    Art. 6º Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por “genocídio”, qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:
    - Homicídio contra membros do grupo;
    - Ofensas graves contra à integridade física ou mental de membros do grupo;
    - Sujeição internacional do grupo a condições de vida com vista a provocar sua destruição física, total ou parcial;
    - Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;
    - Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.

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