A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Co...

A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher − “Convenção de Belém do Pará” estabelece que


A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher − “Convenção de Belém do Pará” estabelece que

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Alternativa C.
    O art. 2º da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, estabelece que:
    Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual ou psicológica:
    a) ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, que o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras turmas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual;
    b) ocorrida na comunidade e comedida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local; e
    c) perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.
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