Sumaia Santana
EQUIPE
15/11/2023 • 10:22
Errado.
Em 2022, no julgamento do REsp n. 1.977.124, a 6ª Turma do STJ entendeu por unanimidade que a Lei Maria da Penha pode sim ser aplicada nos casos de violência doméstica ou violência familiar envolvendo mulheres transexuais. Nesse julgamento, “o colegiado deu provimento ao Ministério Público de São Paulo e determinou a aplicação das medidas protetivas requeridas por uma transexual, nos termos do artigo 22 da Lei nº11.340/2006, por ser agredida pelo pai na casa onde residia”.
Em 2022, no julgamento do REsp n. 1.977.124, a 6ª Turma do STJ entendeu por unanimidade que a Lei Maria da Penha pode sim ser aplicada nos casos de violência doméstica ou violência familiar envolvendo mulheres transexuais. Nesse julgamento, “o colegiado deu provimento ao Ministério Público de São Paulo e determinou a aplicação das medidas protetivas requeridas por uma transexual, nos termos do artigo 22 da Lei nº11.340/2006, por ser agredida pelo pai na casa onde residia”.