Sumaia Santana
EQUIPE
15/11/2023 • 10:26
Errado. A Lei Antimanicomial — Lei n.º 10.216/2001, em seu art. 4º, § 3º diz que “é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2º e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2º”. No entanto, a referida Lei não expressa o fechamentos dos manicômios e hospícios, embora o fechamento desses estabelecimentos seja consequência da Lei n.º 10.216/2001.,