De acordo com a Lei n° 9.394/1996, art. 6º, é dever dos pais ou responsáve...

De acordo com a Lei n° 9.394/1996, art. 6º, é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças: I. no ensino fundamental a partir dos 7 (sete) anos de idade. II. na...


De acordo com a Lei n° 9.394/1996, art. 6º, é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças:

I. no ensino fundamental a partir dos 7 (sete) anos de idade.
II. na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
III. na pré-escola a partir dos 3 (três) anos de idade.

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: E. Lei 9394

    Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
  • JOSY  ART
    JOSY ART
    31/12/1969 • 21:00
    Fundamental 6 anos
    Creches de 0 a 3 anos
    Pre escola dos 4/5 anos matriculado obrigatoriamente
🔒
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