Sumaia Santana
EQUIPE
06/01/2024 • 15:11
Os sinistros devem ter origem em um evento súbito, involuntário e imprevisto, portanto, alternativa B. O sinistro é um evento indesejado e imprevisto contemplado pelo contrato de seguro, que acontece inesperada e involuntariamente, ou seja, não é algo planejado e provocado. Roubos, acidentes e incêndios são exemplos de sinistros.