Alternativa A. De acordo com o art. 2º da Resolução BACEN nº4.434, de 5 de agosto de 2015, os pedidos envolvendo a constituição, a autorização para funcionamento, a alteração estatutária, a mudança de categoria na qual a cooperativa se enquadra e as demais autorizações e aprovações previstas na regulamentação aplicáveis às Cooperativas de Crédito devem ser submetidas à aprovação do Banco Central do Brasil (BCB), nos termos da legislação em vigor.
O presidente de associação de funcionários da Universidade V pretende forn...
O presidente de associação de funcionários da Universidade V pretende fornecer serviços financeiros aos associados. Nos termos das normas de regência, as cooperativas de crédito e...
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