Sumaia Santana
EQUIPE
07/01/2024 • 18:10
Alternativa A. De acordo com o art. 2º da Resolução BACEN nº4.434, de 5 de agosto de 2015, os pedidos envolvendo a constituição, a autorização para funcionamento, a alteração estatutária, a mudança de categoria na qual a cooperativa se enquadra e as demais autorizações e aprovações previstas na regulamentação aplicáveis às Cooperativas de Crédito devem ser submetidas à aprovação do Banco Central do Brasil (BCB), nos termos da legislação em vigor.