Sumaia Santana
EQUIPE
23/01/2024 • 15:13
Alternativa E. A definição de serviço público, de acordo com o jurista Hely Lopes Meirelles “toda aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado”.
Os serviços públicos de utilidade pública são aqueles que são convenientes à sociedade, ou seja, facilitam a vida da sociedade, mas não essenciais. Eles podem ser prestados pelo Poder Público ou por terceiros (delegados), no caso de terceirização, a empresa contratada é remunerada.
Os serviços públicos de utilidade pública são aqueles que são convenientes à sociedade, ou seja, facilitam a vida da sociedade, mas não essenciais. Eles podem ser prestados pelo Poder Público ou por terceiros (delegados), no caso de terceirização, a empresa contratada é remunerada.