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São formas de provimento dos cargos públicos previstas no Estatuto dos Servidores Pú...

Responda: São formas de provimento dos cargos públicos previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei Federal n° 8.112/90) as apresentadas a seguir, EXCETO


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Usuário
Por osmar teixeira rodrigues de lima em 31/12/1969 21:00:00
item (C) Ascensão
De acordo com a Lei nº 8.112/90 Art.8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97); IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) --- (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97; V - readaptação; VI - reversão;
VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
Usuário
Por JOÃO F. A. DA CUNHA em 31/12/1969 21:00:00
O Estatuto dos Servidores Públicos Federais, Lei Federal n° 8.112/90, prevê diversas formas de provimento de cargos públicos, que são as seguintes:

1. Nomeação
2. Promoção
3. Readaptação
4. Reversão
5. Aproveitamento
6. Reintegração
7. Recondução
8. Transferência
9. Redistribuição
10. Substituição

Essas formas de provimento são aplicadas de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas da administração pública, garantindo a ocupação dos cargos de forma eficiente e de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Cada uma dessas formas de provimento possui características e requisitos próprios, sendo reguladas pela legislação vigente.
fred queiroz vieira junior
Por fred queiroz vieira junior em 31/12/1969 21:00:00
De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)

A ascensão funcional foi uma forma de provimento que permitia a passagem do servidor de um cargo para outro de nível hierárquico superior, mas foi extinta pela Emenda Constitucional nº 19/1998. Atualmente, a Lei nº 8.112/90, que regula o regime jurídico dos servidores públicos federais, não inclui a ascensão como forma de provimento de cargo público.

As demais opções listadas são formas de provimento de cargos públicos de acordo com a Lei nº 8.112/90:
- Nomeação (art. 9º),
- Aproveitamento (art. 30),
- Reintegração (art. 28),
- Promoção (art. 10).
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