Sumaia Santana
EQUIPE
13/05/2024 • 10:25
Gabarito: Alternativa A
A Teoria dos Motivos Determinantes é aplicada aos atos discricionários ou vinculados e também,quando a motivação for obrigatória ou não.
Esse conceito do Direito Administrativo diz o seguinte: uma vez motivado o ato, a sua validade se vincula aos motivos indicados como seu fundamento.
Se os motivos apontados forem inexistentes, falsos, ilegítimos ou inadequados juridicamente, o ato será nulo. Portanto, se a administração é quem faz a motivação, o ato é validado somente se os motivos forem verdadeiros.
A Teoria dos Motivos Determinantes é aplicada aos atos discricionários ou vinculados e também,quando a motivação for obrigatória ou não.
Esse conceito do Direito Administrativo diz o seguinte: uma vez motivado o ato, a sua validade se vincula aos motivos indicados como seu fundamento.
Se os motivos apontados forem inexistentes, falsos, ilegítimos ou inadequados juridicamente, o ato será nulo. Portanto, se a administração é quem faz a motivação, o ato é validado somente se os motivos forem verdadeiros.