A instituição de consórcios públicos, regidos pela Lei no 11.107/2005,

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    13/05/2024 • 10:28
    Gabarito: Alternativa A
    Lei no 11.107/2005
    Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá de prévia subscrição de protocolo de intenções.
    Art.5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
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