Sumaia Santana
EQUIPE
13/05/2024 • 10:28
Gabarito: Alternativa A
Lei no 11.107/2005
Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá de prévia subscrição de protocolo de intenções.
Art.5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
Lei no 11.107/2005
Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá de prévia subscrição de protocolo de intenções.
Art.5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.