ID: 862224•Direito Administrativo•FCC•TRT GO•Técnico Judiciário•2023A criação de empresa pública para atuar em regime de competição no mercado com empresas privadas✂️A)não encontra respaldo em nosso ordenamento jurídico, admitindo-se, em tais casos, a criação de sociedade de economia mista com participação pública minoritária. ✂️B)pressupõe imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo e demanda prévia autorização legislativa. ✂️C)é inconstitucional, somente sendo autorizada a atuação empresária do Estado para prestação de serviços públicos.✂️D)somente é viável em caráter excepcional, sendo a empresa criada por lei específica, derrogatória do regime de direito privado. ✂️E)não é juridicamente viável, eis que a intervenção direta do Estado no domínio econômico somente é admissível em regime de monopólio ou em setores regulados.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro