Sumaia Santana
EQUIPE
13/05/2024 • 10:32
Gabarito: Alternativa B
Lei no 14.133/2021
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
§5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto.
Lei no 14.133/2021
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
§5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto.