Sumaia Santana
EQUIPE
24/05/2024 • 14:01
Gabarito: Errado
Lei Orgânica do Distrito Federal
Art.53. São Poderes do Distrito Federal independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
§1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
Lei Orgânica do Distrito Federal
Art.53. São Poderes do Distrito Federal independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
§1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.