Sumaia Santana
EQUIPE
24/05/2024 • 14:02
Gabarito: Errado
Lei Orgânica do Distrito Federal
Art.201. O Distrito Federal, em ação integrada com a União, assegurará os direitos a um ambiente equilibrado, ao lazer e ao desporto.
Lei Orgânica do Distrito Federal
Art.201. O Distrito Federal, em ação integrada com a União, assegurará os direitos a um ambiente equilibrado, ao lazer e ao desporto.