Sumaia Santana
EQUIPE
24/05/2024 • 14:05
Gabarito: Errado
Lei Orgânica do Distrito Federal
Art.316. O Distrito Federal terá, como instrumentos básicos das políticas de ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbanos, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, e como instrumentos complementares, a Lei de Ocupação do Solo e os Planos de Desenvolvimento Local. (Legislação correlata - Decreto 32619 de 17/12/2010)
Lei Orgânica do Distrito Federal
Art.316. O Distrito Federal terá, como instrumentos básicos das políticas de ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbanos, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, e como instrumentos complementares, a Lei de Ocupação do Solo e os Planos de Desenvolvimento Local. (Legislação correlata - Decreto 32619 de 17/12/2010)