Sumaia Santana
EQUIPE
24/05/2024 • 14:17
Gabarito: Certo
Decreto nº38.459 de 30/08/2017
Art.4º O contribuinte enquadrado na condição de substituto tributário deve observar as seguintes condições:
I - realizar operações:
exclusivamente com contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS que promovam a saída subsequente da mercadoria ou do produto em cuja fabricação tenha sido utilizada a mercadoria como matéria-prima.
Decreto nº38.459 de 30/08/2017
Art.4º O contribuinte enquadrado na condição de substituto tributário deve observar as seguintes condições:
I - realizar operações:
exclusivamente com contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS que promovam a saída subsequente da mercadoria ou do produto em cuja fabricação tenha sido utilizada a mercadoria como matéria-prima.