Sumaia Santana
EQUIPE
29/05/2024 • 12:30
Gabarito: Errado
RESOLUÇÃO CFN Nº 356/2004
Art.20. A Comissão de Tomada de Contas (CTC) é órgão de assessoramento da Diretoria e do Plenário, e será composta por 3 (três) Conselheiro Efetivos, eleitos imediatamente após a eleição da Diretoria, com mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição.
§2º É vedada a participação de membro da Diretoria na composição da Comissão de tomada de Contas (CTC)
RESOLUÇÃO CFN Nº 356/2004
Art.20. A Comissão de Tomada de Contas (CTC) é órgão de assessoramento da Diretoria e do Plenário, e será composta por 3 (três) Conselheiro Efetivos, eleitos imediatamente após a eleição da Diretoria, com mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição.
§2º É vedada a participação de membro da Diretoria na composição da Comissão de tomada de Contas (CTC)