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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    29/05/2024 • 12:31
    Gabarito: Certo
    RESOLUÇÃO CFN n.º 466/2010
    Art.8º. A inscrição provisória terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por mais 12 (doze) a requerimento do interessado.

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