Considerando as Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n.º...

Considerando as Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n.º 356/2004, n.º 466/2010, n.º 702/2021 e n.º 604/2018, julgue o item. No caso de interrupção temporária do exercí...


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Considerando as Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n.º 356/2004, n.º 466/2010, n.º 702/2021 e n.º 604/2018, julgue o item.

No caso de interrupção temporária do exercício profissional, a baixa será concedida por até cinco anos, podendo ser prorrogada por igual período, se requerida antes do vencimento do prazo.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    29/05/2024 • 12:32
    Gabarito: Certo
    RESOLUÇÃO CFN n.º 466/2010
    Art.20, §3º A baixa temporária será concedida pelo prazo de até 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período a requerimento do interessado antes do vencimento do prazo.

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