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Considerando as Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n.º 356/2004, n.º 466/2010, n.º 702/2021 e n.º 604/2018, julgue o item. A certidão de cadastro e regularidade terá ...


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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    29/05/2024 • 12:34
    Gabarito: Certo
    RESOLUÇÃO CFN n.º 702/2021
    Art.31. A Certidão de Cadastro e Regularidade (CCR) poderá ser expedida, conforme modelo no Anexo V, para a pessoa jurídica cadastrada, mediante requerimento, estando a pessoa jurídica em situação cadastral regular e sem pendência financeira.
    §1º A CRR terá prazo de validade de 12 (doze) meses, a partir da emissão;
    § A CCR válida é o documento que comprova o cadastro da pessoa jurídica e do nutricionista responsável junto ao CRN, não podendo ser substituída por outro documento, para os fins o qual se destina;
    §3º A CCR será emitida com, no mínimo, dois dispositivos de segurança.

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