Considerando as Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n.º...

Considerando as Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n.º 356/2004, n.º 466/2010, n.º 702/2021 e n.º 604/2018, julgue o item. Ao Conselho Regional de Nutricionistas (CRN...


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Considerando as Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n.º 356/2004, n.º 466/2010, n.º 702/2021 e n.º 604/2018, julgue o item.

Ao Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) que conceder a inscrição secundária do técnico em nutrição e dietética caberá o direito de cobrança da anuidade.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    29/05/2024 • 12:35
    Gabarito: Errado
    RESOLUÇÃO CFN n.º 466/2010
    Art.14. Ao CRN que conceder a inscrição secundária não caberá o direito de cobrança de anuidade, devendo esta ser recolhida no CRN onde tenha sido feita a inscrição originária.

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