Sumaia Santana
EQUIPE
29/05/2024 • 12:59
Gabarito: Errado
Lei Federal n.º 6.583/1978
Art. 20, §2º - Na fixação da pena serão considerados os antecedentes profissionais do infrator, o seu grau de culpa, as circunstâncias atenuantes e agravantes e as consequências da infração.
Lei Federal n.º 6.583/1978
Art. 20, §2º - Na fixação da pena serão considerados os antecedentes profissionais do infrator, o seu grau de culpa, as circunstâncias atenuantes e agravantes e as consequências da infração.