Sumaia Santana
EQUIPE
29/05/2024 • 13:05
Gabarito: Certo
Resolução CFN n.º 466/2010
Art.9, Parágrafo único. No ato do recebimento da carteira de identidade profissional definitiva, o profissional restituirá a provisória ao CRN.
Resolução CFN n.º 466/2010
Art.9, Parágrafo único. No ato do recebimento da carteira de identidade profissional definitiva, o profissional restituirá a provisória ao CRN.