Segundo a Resolução CFN n.º 527/2013, a Resolução CFN n.º 596/2017 e a Res...

Segundo a Resolução CFN n.º 527/2013, a Resolução CFN n.º 596/2017 e a Resolução CFN n.º 599/2018, julgue o item. Os Conselhos Regionais de Nutricionistas deverão dispor de um setor de f...


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Segundo a Resolução CFN n.º 527/2013, a Resolução CFN n.º 596/2017 e a Resolução CFN n.º 599/2018, julgue o item.

Os Conselhos Regionais de Nutricionistas deverão dispor de um setor de fiscalização, sob a supervisão da respectiva Comissão de Fiscalização, composto apenas por nutricionistas fiscais, dispensando-se o apoio de informática e o apoio administrativo.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    29/05/2024 • 13:09
    Gabarito: Errado
    Resolução CFN n.º 599/2018
    Art. 4º Os Conselhos Regionais de Nutricionistas deverão dispor de um setor de fiscalização, sob a supervisão da respectiva Comissão de Fiscalização, com a seguinte estrutura mínima:
    I - coordenação do setor de fiscalização;
    II - equipe de nutricionistas fiscais;
    III - apoio administrativo;
    IV - apoio de informática.

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