Sumaia Santana
EQUIPE
29/05/2024 • 13:11
Gabarito: Certo
Resolução CFN n.º 527/2013
Art.8º Os nutricionistas fiscais terão as seguintes atribuições:
§4º Deverá ser destinado ao fiscal, a cada semana, pelo menos um dia de trabalho para as atividades internas relacionadas às ações de fiscalização na sede do CRN ou nas respectivas delegacias.
Resolução CFN n.º 527/2013
Art.8º Os nutricionistas fiscais terão as seguintes atribuições:
§4º Deverá ser destinado ao fiscal, a cada semana, pelo menos um dia de trabalho para as atividades internas relacionadas às ações de fiscalização na sede do CRN ou nas respectivas delegacias.