À luz da Resolução CFN n.º 465/2010, da Resolução CFN n.º 576/2016 e da Re...

À luz da Resolução CFN n.º 465/2010, da Resolução CFN n.º 576/2016 e da Resolução CFN n.º 600/2018, julgue o item. O Conselho Regional de Nutricionistas fará a análise e emitirá a declar...


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À luz da Resolução CFN n.º 465/2010, da Resolução CFN n.º 576/2016 e da Resolução CFN n.º 600/2018, julgue o item.

O Conselho Regional de Nutricionistas fará a análise e emitirá a declaração para a assunção de responsabilidade técnica pelo PAE, que fará parte da documentação para cadastro no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    24/10/2025 • 01:16
    Gabarito: a)

    A Resolução CFN nº 465/2010 dispõe sobre a responsabilidade técnica do nutricionista em Programas de Alimentação e Nutrição, incluindo o Programa de Alimentação Escolar (PAE). Segundo essa resolução, o Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) é o órgão competente para analisar e emitir a declaração de assunção de responsabilidade técnica pelo PAE.

    Além disso, a Resolução CFN nº 576/2016 e a Resolução CFN nº 600/2018 reforçam a necessidade da formalização dessa responsabilidade técnica para garantir a qualidade e a segurança alimentar nos programas públicos.

    A declaração emitida pelo CRN é parte integrante da documentação exigida para o cadastro no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável pela gestão dos recursos do PAE.

    Portanto, a afirmativa está correta, pois o CRN realmente realiza essa análise e emite a declaração para a assunção da responsabilidade técnica, que é necessária para o cadastro no FNDE.

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