Sumaia Santana
EQUIPE
31/05/2024 • 18:35
Gabarito: Alternativa A
Decreto nº8.222, de 1 de abril de 2014
Art.1º O Decreto nº59.170, de 2 de setembro de 1966, passa a vigorar com as seguintes informações: Art.2º A FINAME, empresa pública federal constituída sob a forma de sociedade anônima, tem sede em Brasília, Distrito Federal, atuação em todo os território nacional, e podendo instalar e manter no País e exterior agências, escritórios e representações.
Decreto nº8.222, de 1 de abril de 2014
Art.1º O Decreto nº59.170, de 2 de setembro de 1966, passa a vigorar com as seguintes informações: Art.2º A FINAME, empresa pública federal constituída sob a forma de sociedade anônima, tem sede em Brasília, Distrito Federal, atuação em todo os território nacional, e podendo instalar e manter no País e exterior agências, escritórios e representações.