Em relação aos órgãos da Justiça Eleitoral, com base na Lei nº 4.737/65 e ...

Em relação aos órgãos da Justiça Eleitoral, com base na Lei nº 4.737/65 e suas atualizações, é correto afirmar que


Em relação aos órgãos da Justiça Eleitoral, com base na Lei nº 4.737/65 e suas atualizações, é correto afirmar que

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  • Rafael Brandao Farias Mineiro
    Rafael Brandao Farias Mineiro
    31/12/1969 • 21:00
    Constituição Federal:
    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    Código Eleitoral:
    Art. 13. O número de juizes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida

    Art. 14. Os juizes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
    § 3o Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.

    Art. 15. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

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