João, 28 anos de idade, brasileiro nato, em dia com suas obrigações eleito...

João, 28 anos de idade, brasileiro nato, em dia com suas obrigações eleitorais e preenchendo todos os requisitos de elegibilidade; decide se candidatar a cargo político. Neste caso, João pode se...


João, 28 anos de idade, brasileiro nato, em dia com suas obrigações eleitorais e preenchendo todos os requisitos de elegibilidade; decide se candidatar a cargo político. Neste caso, João pode se candidatar aos seguintes cargos:

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  • Rafael Brandao Farias Mineiro
    Rafael Brandao Farias Mineiro
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.
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