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Nos termos da Constituição de 1988, a perda ou suspensão dos direitos políticos pode...

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1Q862834 | Direito Eleitoral, Justiça Eleitoral, Área Administrativa, TSE, CONSULPLAN

Nos termos da Constituição de 1988, a perda ou suspensão dos direitos políticos pode ocorrer devido à(ao)

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💬 Comentários

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Usuário
Por Bianca Silva Lima em 31/12/1969 21:00:00
art 15- CF Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Usuário
Por Bianca Silva Lima em 31/12/1969 21:00:00
CF/1988 - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
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