Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Art. 7º São direitos do advogado:
§ 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso ~e controle~ assegurados à OAB. ~ADI 1127~
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Art. 7º São direitos do advogado:
§ 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso ~e controle~ assegurados à OAB. ~ADI 1127~