§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Com o objetivo de moralizar a Administração Pública, o constituinte originári...
Com o objetivo de moralizar a Administração Pública, o constituinte originário elencou, no parágrafo 4.º do art. 37 da Constituição Federal, uma série de reprimendas para os atos de improbidade adm...
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