Sumaia Santana
EQUIPE
17/11/2024 • 09:33
Gabarito: Certo
Lei nº9.605/98 - Crimes Ambientais
Art.14 - São circunstâncias que atenuam a pena:
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
Lei nº9.605/98 - Crimes Ambientais
Art.14 - São circunstâncias que atenuam a pena:
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.